Ruídos

O ouvido humano apresenta uma elevada sensibilidade para ouvir sons, sendo o mais sensível dos órgãos do sentido do corpo humano (mais até do que a visão e o olfato). Provavelmente, esta alta sensibilidade auditiva se desenvolveu na evolução da espécie humana para dar conta das necessidades de sobrevivência. (SANTOS, 2000)

A diminuição da capacidade de ouvir adequadamente os sons é uma doença frequente que compromete a comunicação em cerca de 11% das pessoas de 44 a 54 anos, sendo este percentual de 25% para pessoas entre 55 e 65 anos. Acredita-se que a hereditariedade e a exposição crônica a ruídos são os principais fatores que contribuem para a perda auditiva ao longo do tempo, podendo ser agravados pelas condições de trabalho do indivíduo. (PINHEIRO, 2012)

Apesar de não se constituir, de maneira geral, em doença grave e letal, diminui a capacidade de milhões de trabalhadores para suas atividades cotidianas de trabalho, de estudo e lazer, comprometendo sua qualidade de vida e da família. Por afetar milhões de trabalhadores e ser possível, de modo relativamente fácil, a sua prevenção, a surdez ocupacional merece destaque nas ações de saúde do trabalhador.

EXPOSIÇÃO AO RUÍDO

A exposição a ruídos pode acometer indivíduos fora dos ambientes de trabalho, como moradores em áreas de tráfego intenso e em vizinhança de empresas. Porém, na grande maioria dos casos, o responsável pela alta incidência da surdez é o ambiente de trabalho, juntamente com suas condições, caracterizando a surdez ocupacional.

Para provocar danos na audição é preciso que o trabalhador se exponha a níveis de ruído ou de pressão sonora elevada. Diversos estudos realizados demonstram que a exposição a ruído com valores acima de 85 decibéis (emissão de torno mecânico, por exemplo) é lesivo ao ouvido humano, dependendo do tempo que o trabalhador ficar exposto. (PIO, 2014)

Quanto maior for o nível do ruído, menor o tempo que a pessoa pode ficar exposta, sob pena de desenvolver surdez. Na Figura 1 são apresentados valores de ruído e o tempo máximo de trabalho permitido por dia, para evitar que o trabalhador fique surdo após meses ou anos de trabalho.

No caso do trabalhador se expor, por exemplo, a ruídos de 90 decibéis durante 8 horas de trabalho por dia, a lesão provocada aumenta de maneira que, mesmo ficando sem exposição durante o resto do dia, não há uma recuperação completa da audição, recomeçando o dia de trabalho já afetado.

Figura 1: Níveis de pressão sonora em decibéis (NPS) e tempo de exposição máxima permitida para o ruído contínuo ou intermitente.

Fonte: Norma NHO 01, 1999, FUNDACENTRO.

Outras exposições nos ambientes de trabalho têm sido descritas nos últimos anos como causadoras de redução da capacidade auditiva. A exposição à solventes (como tolueno, estireno, hexano, xileno, tricloroetileno, além de dissulfeto de carbono) e a metais (como mercúrio, chumbo, arsênico, cobalto e o monóxido de carbono), tem sido associado a surdez tanto pela exposição isolada a estas substâncias, como em locais onde ocorre exposição a ruído e à uma, ou mais, destas substâncias.

Outras situações também podem provocar surdez como, por exemplo, o uso de determinados antibióticos como os aminoglicosídeos (estreptomicina, garamicina, amicacina, etc.), algumas drogas usadas em tratamento de câncer e doenças infecciosas como a caxumba, sarampo e meningite. Entretanto, é preciso ter presente que a maioria das pessoas só adoecem devido a fatores ambientais criados pelo homem e apenas uma minoria por fatores genéticos isolados.

Para enfrentar os riscos que o próprio homem criou com a industrialização, é preciso que os conhecimentos tecnológicos devam ser colocados a serviço da empresa ou trabalhador, fixando limites de tolerância. No caso do ruído, o ideal é que os ambientes de trabalho não ultrapassem 80 decibéis.

SOM E RUÍDO: DEFINIÇÕES E CARACTERÍSTICAS

O som é um fenômeno físico que consiste de uma rápida variação de uma onda de pressão num meio, existindo independente de ser perceptível ou não. De maneira geral, reserva-se o nome de ruído aos sons desagradáveis/indesejáveis, e de som à uma sensação prazerosa, desejada, como a produzida pela música. (RELACUS, s.d.)

Entretanto, é preciso ter claro que, seja prazeroso ou não, se estiver elevado, som ou ruído podem provocar danos à audição. O som/ruído possui duas características principais:

– Intensidade: Indica a quantidade de energia transmitida por uma onda sonora emitida, por exemplo, por uma máquina, equipamento ou grito de uma pessoa que, quanto maior, mais nociva para a audição. Os equipamentos existentes captam e medem a energia transmitida no ar e expressam os valores do Nível de Pressão Sonora, em decibéis ().

– Frequência: Indica o número de vibrações sonoras produzidas em um segundo, sendo que os aparelhos que medem esta grandeza indicam o resultado em hertz (). Os sons com frequência menores do que e acima de são chamados de infrassons e ultrassons, respectivamente.

Neste caso, geralmente os humanos não ouvem os infrassons e a maioria dos ultrassons. Existem diversas maneiras de suspeitar que o ruído no local de trabalho é elevado, desde as mais simples até através de medições com aparelhos:

– Duas pessoas conversando normalmente, emitem sons com nível de pressão sonora em torno de . De uma maneira grosseira, sempre que o ruído existente no ambiente dificultar a conversa entre duas pessoas com audição normal, é provável que o nível de ruído está acima de .

– Através do relato de trabalhadores que estão há mais tempo no trabalho, informando sobre a diminuição da audição que eles, ou outros, trabalhadores sofreram. Evidentemente não se deve esperar esta situação para avaliar o ambiente, mas na prática isto acaba ocorrendo.

– Medição com equipamentos específicos. Medidores de Pressão Sonora (muitas vezes chamados de decibelímetro) medem a energia sonora e apresentam os valores em decibéis, sendo que os Analisadores de Frequência que registram o espectro de frequências que compõem o ruído.

Os ruídos com frequências maiores, chamados de ruídos agudos, são os mais lesivos para a audição e mais desconfortáveis. Estes equipamentos são, em sua maioria, portáteis e fáceis de utilizar, devendo estar disponíveis em todas as empresas onde exista o risco de ruído elevado.

É importante medir os níveis de pressão sonora e o espectro de frequência do ruído, não apenas para comprovar a existência do risco, mas, principalmente, para permitir a indicação de medidas de controle adequadas. A Figura 2 explicita a divisão em que os ruídos se enquadram, juntamente com o gráfico característico do tipo de ruído.

Se o ruído for do tipo contínuo ou estacionário, a avaliação da exposição, sempre que possível, deve utilizar aparelhos conhecidos como dosímetros de ruído, que são medidores integradores de pressão sonora, fixados no corpo do trabalhador, que o acompanha durante sua atividade diária, acumulando os níveis diferentes de ruído a que o trabalhador se expõe, ao final do tempo de amostragem. O limite de exposição ocupacional diária ao ruído contínuo ou intermitente corresponde a dose diária igual a 1 ou 100% da dose, sendo que, se for superior a este limite, considera-se exposição excessiva.

Figura 2: Tipos de ruídos e gráfico característico.

Fonte: (SANTOS, 2000).

Se o ruído for impulsivo ou de impacto, deve ser utilizado medidor de nível de pressão sonora operando em circuito linear com resposta para medição de impacto. Na ocorrência simultânea de ruído continuo, ou intermitente, e ruído de impacto, a avaliação da exposição ocupacional a ruído de impacto deve ser realizada de forma independente.

Os procedimentos de avaliação não devem interferir nas condições ambientais e operacionais, características da condição de trabalho em estudo, ou seja, o ambiente e atividade de trabalho devem ser o habitualmente vivido pelo trabalhador. Na Figura 3 são apresentados os valores máximos de exposição relacionados com o número de impactos medidos durante a jornada diária de trabalho.

Figura 3: Níveis de pico máximo admissíveis em função do número de impactos/jornada de trabalho.

Fonte: Norma NHO 01 (FUNDACENTRO, 1999).

EFEITOS DO RUÍDO NA AUDIÇÃO

Diferentemente das infecções mais comuns na infância (lesões no tímpano) que geralmente são tratadas com medicamentos ou cirurgias, ou das lesões devido a otosclerose (que melhoram com uso de aparelhos ou cirurgias), as lesões induzidas pelo ruído são irreversíveis, sendo que, até o momento, não têm tratamento. O ruído lesa as células que existem no interior da cóclea (localizada numa estrutura denominada Órgão de Corte), afetando a capacidade de transmitir ao cérebro as informações sonoras que chegam. (SANTOS, 2000)

Um trabalhador exposto ao longo dos anos à um ambiente com ruído elevado e que supera a capacidade de defesa/recuperação auditiva, acaba por desenvolver, progressivamente, lesões no ouvido interno, diminuindo sua sensibilidade auditiva. Quando um trabalhador, com audição normal, começa a trabalhar em um ambiente barulhento e nele fica durante vários anos, pode-se ocorrer:

– Dor de cabeça, tontura, zumbido nos ouvidos e diminuição reversível da audição, nas primeiras semanas;

– Em alguns meses, ocorre uma certa adaptação e estes sintomas são menos perceptíveis;

– Com o passar dos anos, dependendo do nível do ruído, o trabalhador começa a ter dificuldade de ouvir sons agudos (como o barulho do relógio) e dificuldade de entender as palavras (quando várias pessoas conversam juntas;

– E, com a progressão da lesão, começa a ter dificuldades para ouvir de maneira geral, comprometendo a comunicação. Passa a não ouvir adequadamente o que uma outra pessoa fala e, em muitos casos, reaparece o zumbido nos ouvidos, estando presente diariamente.

Hipoacusia é a perda progressiva da audição induzida pelo ruído, sendo mais grave quanto maior for o tempo de exposição e quanto mais intenso for (podendo evoluir até à surdez completa). A exposição a níveis elevados de ruído tem sido relacionada com o aumento do número de acidentes de trabalho, o aumento da incidência de hipertensão arterial, de gastrite e úlcera gástrica, além de alterações no sono e neuropsíquicas.

Avaliação da Audição

A avaliação do trabalhador deve incluir:

  1. Dados gerais informados pelo trabalhador e pela empresa

– Dados sobre tempo de exposição a ruído conhecida ou presumidamente elevada;

– Se o ambiente de trabalho atual apresenta níveis elevados de ruído;

– Informação do trabalhador sobre sua audição – se precisa aumentar o volume de rádio ou TV em casa, se ouve bem na presença de ruído de fundo ou quando várias pessoas estão conversando, se tem dificuldade para perceber de qual direção está vindo o som e se sente zumbidos;

– Tempo que o trabalhador está afastado do ambiente de trabalho até o momento do exame.

Exame Médico

– Avaliação da orofaringe, pescoço e orelha ou pavilhão auditivo externo;

– Otoscopia: Com auxílio do aparelho denominado otoscópio, o examinador verifica se existe oclusão do canal auditivo por cera, se existe secreção e se a membrana timpânica está íntegra;

– Audiometria: Exame que permite avaliar a existência ou não da deficiência auditiva e sugerir se esta deficiência pode decorrer da exposição ao ruído;

– Outros testes complementares podem ser realizados como a discriminação vocal e impedanciometria. O primeiro, de pouca utilidade pratica, e o segundo, a critério do examinador, serve para avaliar as alterações auditivas de outra natureza e para pesquisar o reflexo do músculo estapédio, verificando a existência do fenômeno de recrutamento, muito frequente na surdez por ruído.

Características de alterações induzidas pelo ruído:

– Surgem geralmente após vários anos de trabalho; quanto mais intensa a exposição, mais cedo as alterações se manifestam. Alterações neurossensoriais que surgem agudamente ou são unilaterais, sugerem outras causas como virais, vasculares, esclerose sistêmica, neuroma, doença de Meniere, traumatismo craniano ou uso de medicamentos ototóxicos;

– A lesão ser sensorial, ou seja, na audiometria estão alteradas tanto a testagem por via aérea como pela via óssea;

– Na grande maioria dos casos acometem os dois ouvidos. O acometimento em apenas um ouvido é mais encontrado nas exposições a ruídos de impacto e em traumas provocados por explosões;

– Na audiometria, as frequências de ou se alteram primeiro, depois se alteram as frequências de , , , e . Estas 3 últimas frequências alteram-se nos casos mais graves de surdez; (MAIA & CAHALILL, 2004)

– Nas perdas mais graves, o reflexo estapediano está ausente ou alterado.

Nas Figuras de 4 até 7 são exemplificadas diversas situações de audiogramas, mostrando a defasagem auditiva em determinados valores de frequências.

Figura 4: Audiograma normal – nenhuma frequência testada supera redução acima de 25 dB.

Fonte: Norma NHO 01 (FUNDACENTRO, 1999).

Figura 5: Audiograma com perda auditiva por ruído – perda maior ocorre nas frequências de 3, 4 e 6 kHz, com melhora em 8 kHz.

Fonte: Norma NHO 01 (FUNDACENTRO, 1999).

Figura 6: Audiograma com perda não decorrente de exposição a ruído – frequências alteradas são as mais baixas, estando normal as mais altas.

Fonte: Norma NHO 01 (FUNDACENTRO, 1999).

Figura 7: Audiograma com perda induzida pelo ruído e por outra causa – alterações nas frequências baixas, certa melhora nas intermediárias e piora nas altas frequências.

Fonte: Norma NHO 01 (FUNDACENTRO, 1999).

Programa de Conservação Auditiva (PCA)

Para preservar a audição ou evitar que ela se deteriore, não basta apenas saber os efeitos do ruído e nem realizar os exames médicos e o diagnóstico, é necessário implantar na empresa uma série de procedimentos que pode ser denominado de Programa de Conservação Auditiva, PCA, sendo ele constituído por:

  1. Avaliação e monitoramento ambiental

Todo ambiente de trabalho com suspeita de ser ruidoso, o que acontece na maioria das atividades industriais e atividades de serviço (trabalhadores no tráfego em grandes cidades, operadores de máquinas agrícolas, etc.), deve ser avaliado quanto aos níveis de ruído que podem atingir o trabalhador. Esta avaliação deve consistir em:

– Identificar as fontes geradoras de ruído;

– Identificar as causas da geração do ruído, se ocorre por falta de manutenção do equipamento, por excesso de velocidade ou por ser originalmente ruidoso;

– Número de trabalhadores expostos;

– Escolher o melhor método e instrumental adequado para realizar as medições (se é necessário usar dosímetro e analisador de frequência, ou se são suficientes medições instantâneas);

– Programar os momentos e a periodicidade das medições (por exemplo, sempre que novas máquinas ou equipamentos são empregados).

  1. Implantação de medidas de controle

Pouco adianta realizar as avaliações se não forem tomadas medidas que reduzam a geração de ruído e impeçam a exposição do trabalhador ao ruído. Medidas que podem ser tomadas para melhor controle do ambiente:

– Sugerir nas reuniões da CIPA, das Comissões de Fábrica, Sindicato e Serviços de Higiene e Segurança das empresas, que novos equipamentos e alterações nas edificações levem em conta a preservação de um ambiente com níveis de ruído que obedeçam aos limites de exposição da legislação (de por 8 horas de exposição diária);

– Enclausuramento de máquinas, como, por exemplo, todos compressores podem ser acondicionados em caixas revestidas de materiais que absorvem o ruído, diminuindo sua emissão para o ambiente;

– Colocação de dispositivos silenciosos em motores, no ar comprimido, nas furadeiras e maquinários em geral;

– Serras circulares com discos contendo materiais que acomodam a dilatação produzida pelo aquecimento, reduzindo a vibração e a emissão do ruído;

– Instalação de suportes amortecedores sob as máquinas, para reduzir a vibração e o ruído;

– Colocação de anteparos com materiais para isolar setores mais ruidosos;

– Realizar tratamento acústico em paredes e tetos.

Na Figura 5 pode-se ver uma representação esquemática das possibilidades sugeridas.

Figura 8: Possibilidades de intervenção de ruídos.

Fonte: Adaptado de (SANTOS, 2000).

Medidas sobre a organização do trabalho:

– Redução da jornada de trabalho e do ritmo de trabalho (frequentemente responsável por acidentes e também geradores de maior nível de ruído);

– Realização de pausas de 15 a 30 minutos, em ambientes silenciosos, durante a jornada de trabalho;

– Determinadas máquinas mais ruidosas devem funcionar em horários com menor número de pessoas presentes.

  1. Indicação de protetores auriculares

A atenuação de um protetor auricular não é igual para qualquer tipo de ruído, dependendo do espectro de frequência do ambiente e do espectro de atenuação do protetor. Um mesmo protetor não tem a mesma eficiência de atenuação para diferentes tipos de ruído e, para um ruído com determinadas características, certos protetores oferecerão diferentes tipos de atenuação.

O tempo de utilização real do protetor, para atingir os valores das atenuações assumidas pelos fabricantes, deve ser de 100% da jornada de trabalho, em condições ótimas, o que não corresponde à realidade na grande maioria dos casos. Por menor que seja o tempo que o protetor deixa de ser usado, esse tempo é significativo, pois este ruído é adicionado ao nível de ruído que atinge o ouvido com o protetor.

Curtos períodos de tempo de interrupção no uso do protetor reduzem de maneira significativa a eficácia da proteção. Em relação ao uso do protetor, deve ser levado em consideração a interferência na compreensão da voz e na percepção de sinais, importantes na comunicação entre trabalhadores e na compreensão do trabalho.

O uso de protetores também interfere na percepção da origem do som, o que pode ser determinante para a ocorrência de acidentes de trabalho. É importante ressaltar que os protetores auriculares, quando bem indicados, atenuam entre 15 e 30 dB, existindo 2 tipos principais de protetores (Figura 9):

– Tipo concha (ou abafador): Constituído de duas conchas plásticas revestidas por poliuretano e unidas por um arco metálico. Deve aderir bem na orelha para ser eficaz, possuindo o inconveniente de aquece-la e ser desconfortável, além de que, dependendo da atividade, pode prender-se em máquinas ou equipamentos, contribuindo para a ocorrência de acidentes.

– De inserção (parcial e total) ou plug: Dispositivos introduzidos no canal auditivo. São mais confortáveis do que os anteriores, mas facilitam a ocorrência de infecções no ouvido por manter o ouvido fechado às trocas gasosas. Podem ser de espuma ou silicone, sendo descartáveis ou reutilizáveis, sendo que, para sua indicação, deve-se avaliar as dimensões do canal do auditivo do trabalhador.

Figura 9: Tipos de protetores auriculares – Inserção parcial/total e concha.

Fonte: (Votorantim Cimentos, 2014).

  1. Avaliação e monitoramento da audição dos trabalhadores.

Consiste na realização da avaliação auditiva em trabalhadores, que complementam as avaliações ambientais. Recomenda-se a submissão de todos os trabalhadores à avaliação audiológica:

– Antes de iniciar suas atividades em um ambiente que com níveis de ruído superiores a . Este exame inicial chama-se audiograma de base, sendo importante o trabalhador guardar uma cópia para comparar com exames futuros.

– Realização de novo exame 6 meses após início do trabalho, pela legislação de Segurança e Saúde no Trabalho (Norma Regulamentadora 7);

– Uma vez por ano, quando nível de ruído no ambiente estiver entre e ;

– Uma vez a cada 6 meses, se o nível de ruído no local de trabalho ultrapassar ;

– Por ocasião de mudança de setor, ou função, e saída do emprego.

  1. Avaliação do resultado do monitoramento

Sempre que possível, os exames devem ser comparados com o audiograma de base. Quando a média dos limiares medidos nas frequências , e ultrapassar em a média obtida na audiometria anterior, ou de base, é um indicativo que o PCA está falho e que a audição do trabalhador está sendo afetada;

Outro indicativo é quando ocorrer piora igual, ou superior, a em uma dessas frequências. Nesta situação, deve-se tomar medidas que impeçam a progressão da lesão, que podem incluir redução da jornada, pausas, mudança de função, além da identificação de fontes emissoras não controladas, explicitas anteriormente.

  1. ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO
  1. Legislação de Segurança e Saúde no Trabalho

Esta legislação faz parte do capítulo V da CLT e é regulamentada pela Portaria 3214 de 1978, com as alterações subsequentes. O ruído é definido como agente nocivo e insalubre ao homem na Norma Regulamentadora 15 (NR 15) da referida Portaria, que define os limites de Exposição.

Enquanto a maioria das normas internacionais e a própria Norma NHO 01 da FUNDACENTRO, de 1999, refere que a cada aumento do nível de ruído em o limite de exposição deve ser reduzido pela metade, a NR 15 define que a redução da exposição à metade deve ocorrer a cada aumento de nos níveis de ruído no ambiente.

Na Norma Regulamentadora 7 (NR 7), que trata das avaliações de saúde, considera-se que houve um avanço ao estabelecer a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

A Portaria 19, de abril de 1998, emitida Ministério do Trabalho (Diário Oficial da União de 22/04/98), incorporou métodos adequados, para realização de exames, e critérios, para diagnósticos, estabelecendo diretrizes e parâmetros mínimos referentes a avaliação e acompanhamento da audição dos trabalhadores, expostos a níveis de pressão sonora elevado.

  1. Legislação Previdenciária

A legislação previdenciária (INSS) vigente foi estabelecida pelas Leis 8.212 e 8.213 de 1991, alterada pelas Leis 9.032/95 e 9.528/97 e regulamentada pelo Decreto 3.048 de 06 de maio de 1999.

O Anexo III do Decreto 3.048 de 06 de maio de 1999, estabelece as condições a que o trabalhador tem direito a receber indenização na forma de auxílio-acidente. Na prática, ocorre a indenização quando o trabalhador possuir:

– Perda da audição, definida como a redução superior a , em um ou nos dois ouvidos, desde que relacionados a exposição;

– Redução em grau médio ou superior em ambos ouvidos. Define-se grau médio como a redução da audição entre e .

A Norma Técnica, publicada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social em 1998, apresenta recomendações que acompanham as sugestões da legislação de segurança do trabalho. Mas seus aspectos, considerados positivos, não foram incorporados no Decreto que regulamentou os benefícios da Previdência Social. (SANTOS, 2000)

  1. O Registro como Doença Profissional

Embora nem a legislação de segurança, nem a do INSS, definam claramente as condições para o registro de doença profissional nas exposições a ruído, a recomendação é que toda vez que for diagnosticada perda auditiva, conforme os critérios de diagnóstico anteriormente apresentados, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Quanto à indenização, apesar de que a legislação previdenciária define os critérios acima expostos, sugere-se que, uma vez diagnosticada a perda auditiva decorrente da exposição à ruído (isoladamente ou por exposição concomitante a substâncias ototóxicas, presentes no trabalho), o trabalhador seja indenizável quando a média das perdas nas frequências de , , , superarem .

  1. EXEMPLO DE ISOLAMENTO ACÚSTICO DE RUÍDOS

Seja um ambiente onde ocorra ruídos relacionados a montagem de máquinas (Sala A) e, ao lado deste ambiente, outro ambiente onde trabalhadores ficam por grande parte do período de trabalho (Sala B – um escritório, por exemplo). Neste caso, o maquinário deve ser isolado de modo a reduzir o ruído excessivo na área, podendo ser isolado tanto a máquina (Sala A) quanto a área de trabalho com os trabalhadores (Sala B), como mostra a Figura 10.

Figura 10: Ambientes fictícios A e B.

Fonte: (SANTOS, 2000).

Os isolantes de vibrações que podem ser utilizados para alcançar os objetivos propostos são exemplificados na Figura 11, abaixo.

Figura 11: Exemplos de isolantes de vibrações.

Fonte: (SANTOS, 2000).

  1. BIBLIOGRAFIA

FERNANTES, A. P. (2013). Ruído Ocupacional – Avaliação de Ruído – Estaleiro Central da SETH, SA. Dissertação de Mestrado, Instituto Politécnico de Setúbal, Setúbal.

FUNDACENTRO. (1999). FUNDACENTRO. Acesso em 5 de Maio de 2019, disponível em http://www.fundacentro.gov.br/biblioteca

MAIA, R. A., & CAHALILL, S. (2004). Surdez súbita. Revista Brasileira de Otorrinolaringologia, 70. Acesso em 15 de Maio de 2019, disponível em http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-72992004000200015

PINHEIRO, D. P. (2012). Surdez no idoso. Acesso em 2 de Maio de 2019, disponível em MD SAÚDE: https://www.mdsaude.com/2012/01/surdez-deficiencia-auditiva.html

PIO, A. (2014). UAI – Saúde Plena. Acesso em 14 de Maio de 2019, disponível em https://www.uai.com.br/app/noticia/saude/2014/08/27/noticias-saude,191735/ruido-pode-gerar-perda-de-audicao-zumbido-ansiedade-insonia-e-ate-d.shtml

RELACUS. (s.d.). Realizações Acústicas. Acesso em 15 de Maio de 2019, disponível em http://relacus.com.br/site/som-ruido-e-poluicao-sonora/

SANTOS, U. P. (2000). Exposição a ruído: Efeitos na Saúde e Como Previní-los. Instituto Nacional de Saúde no Trabalho. São Paulo: Kingraf.

Votorantim Cimentos. (2 de Dezembro de 2014). Mapa da Obra. Acesso em 14 de Maio de 2019, disponível em https://www.mapadaobra.com.br/gestao/tipos-de-protetores-auriculares/

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